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quinta-feira, 21 de março de 2024
Nova decisão de juiz suspende retirada de flutuantes em Manaus A pedido da DPE, comissão fundiária do TJ-AM deve chamar as partes envolvidas para o diálogo
Da Redação do BNC Amazonas*
flutuantes
O juiz Glen Hudson Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu hoje (20), a ordem de outro juiz para retirada de flutuantes dos rios Tarumã-Açu e Negro.
Conforme a decisão, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), fica valendo a retirada apenas de flutuantes abandonados.
Segundo a ordem judicial agora suspensa, a remoção de cerca de 100 flutuantes deveria ser feita nesta semana, segundo prazo estabelecido.
Conforme a decisão de Machado, a suspensão vale até que a Comissão de Conflitos Fundiários, do TJ-AM, se manifeste.
Igualmente, promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme resolução (510/2023) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portaria (4.847/2023) do TJ-AM.
Sumariamente, o magistrado afirmou que essas normas estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse.
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Dessa forma, ele concordou com a entrada da DPE no processo na condição de “custos vulnerabilis” (guardião de vulneráveis).
*Mario Batista é radialista ex-diretor do Programa Canal Livre e Editor Chefe do Portal Pelo Amor de Deus
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